Base Contábil

Estrutura contábil sólida — a base sobre a qual construímos as soluções consultivas que apoiam decisões e dão segurança ao negócio.

Saúde Financeira e Recuperação

Recuperamos o fôlego financeiro: identificação de créditos a recuperar e estratégias para regularizar passivos sem sufocar o caixa.

Planejamento Tributário

Estudos técnicos para reduzir a carga tributária de forma legal, segura e estratégica, com mais competitividade para o negócio.

Operação, Gestão e Projetos

Assumimos a rotina administrativa e financeira para que a gestão foque no crescimento do negócio.

Canella & Santos Educação

Conhecimento gera resultado. Treinamentos e consultorias para capacitar equipes e gestores na leitura da informação contábil.

Início  ›  Blog  ›  Artigo

Equipe Canella & Santos
Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Simples Nacional: Empresas já podem solicitar renegociação de débitos

Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.

A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.

O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.

O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.

Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.

Confira a Portaria na íntegra.

Fonte: Contábeis

FALE COM UM CONSULTOR

Precisa de ajuda com esse assunto? Fale com a gente.

Compartilhe este artigo

Sobre o autor

Equipe
Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Conteúdos produzidos pela nossa equipe para manter você e sua empresa sempre informados.

Ver todos os posts

Categorias

Artigos relacionados

Receba conteúdos exclusivos direto no seu e-mail

Dicas, novidades e informações para ajudar sua empresa a crescer com segurança.

Seus dados estão seguros conosco.