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Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Horas extras. São o tempo laborado além da jornada diária de trabalho estabelecida pela legislação ou contrato. Existem muitas dúvidas a respeito dela. Assim, em um formato de perguntas e respostas, você vai saber as principais delas.

1. Qual é a jornada de trabalho prevista em lei?

Segundo a Constituição Federal , a jornada de trabalho é classificada de acordo com a sua duração e período. Dessa maneira, em regime habitual, no máximo, oito horas por dia, com um limite respeitado de 44 horas semanais. Sempre que estiver expresso, previamente, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, a escala de plantão 12×36, 24×72 ou qualquer outra forma de escala é admitida.

2. Quantas horas extras o funcionário tem que fazer por dia?

A duração normal de trabalho, segundo a CLT em seu artigo 59, pode ser acrescida de horas extras, se necessário, em número que não pode exceder a duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou por meio de contrato coletivo de trabalho.

3. Onde as horas extras devem ser registradas?

Caso a empresa tenha mais de 10 funcionários, elas são obrigadas a realizar um controle de ponto. Assim, o trabalhador tem que registrar o horário de entrada e saída e intervalo de almoço/descanso. Se a empresa não registrar as horas extras exercidas pelo trabalhador, caso ele queira entrar na Justiça do Trabalho pleiteando as horas extras, precisa ter provas como e-mails ou testemunhas.

4. Trabalhar durante o horário de almoço é considerado como hora extra?

Se a jornada de trabalho for superior a seis horas por dia, o empregador precisa conceder um período de intervalo de repouso/alimentação, que não pode exceder a duas horas. O intervalo de almoço é um direito do trabalhador e durante esse tempo, ele pode fazer o que quiser, porque não está em atividade. Mas, se a empresa o obrigar a trabalhar durante o intervalo de almoço, mesmo que seja por dez minutos, por exemplo, ele tem o direito a receber uma hora extra com o respectivo adicional.

5. Como deve ser feita a remuneração das horas extras?

As horas extras devem valer, pelo menos, 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho. O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. O adicional de 100% acontece aos domingos e feriados. Porém, cabe ressaltar que o acordo ou convenção coletiva de trabalho pode estipular um adicional de horas extras diferente tais como de 70%, 100% e até 120%. Assim, é importante estar verificando a norma coletiva.

6. O empregado precisa ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso). Recebe horas extras por isso?

Caso o funcionário precise ficar de prontidão para realizar eventuais atividades fora do seu horário de trabalho, este tempo é considerado como “sobreaviso”. Por isso, ele é pago o valor de um terço da hora da jornada convencional, porque considera-se a disposição do funcionário em relação a empresa. O adicional é pago, por causa da expectativa durante o descanso, porque ele aguarda convocação a qualquer momento, com o seu direito de desconexão sendo restringido.

7. Quem ocupa cargos de confiança deve receber horas extras?

Os trabalhadores que ocupam cargos de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada, segundo o artigo 61 da CLT, recebendo uma gratificação de função de 40% do valor de seu salário. Porém, importante lembrar que o cargo de gerência não garante por si só a caracterização do cargo de confiança. O cargo, somente, ganha características de confiança se o empregado tiver poderes de gestão ou administração, ao realizar atos que deveriam ser praticados pelo próprio empregador, a ponto de ter o poder de destino da própria empresa. Esses empregados, se de fato exercerem cargos de confiança, não tem o direito de receber horas extras trabalhadas.

8. O que significa o banco de horas de horas extras?

O banco de horas extras é uma modalidade, que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou até mesmo que a jornada seja distribuída ao longo da semana segundo as demandas e as necessidades do serviço, podendo ser convertidas em folgas. O banco de horas somente é validado se estiver expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No término do contrato de trabalho, se o empregado tiver horas positivas, a empresa precisa realizar o pagamento de horas extras.

9. Em quais parcelas do salário as horas extras refletem?

As horas extras integram o salário do empregado, ao refletir sobre os demais encargos e as bonificações pelas quais as empresas devem pagar e os trabalhadores receber. Assim, as horas extras são refletidas em aviso prévio, repouso semanal remunerado, nas férias com um terço, nas gratificações natalinas, no FGTS e multa fundiária, além de demais adicionais que o trabalhador irá receber.

Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe de especialistas pelo telefone (24) 3346-8533

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