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Equipe Canella & Santos
Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

O cenário tributário para a classe médica sofreu uma alteração estrutural significativa com a vigência da Lei n. 15.270/2025. Até o ano passado, a constituição de pessoa jurídica (PJ) era, quase invariavelmente, a opção mais vantajosa devido à isenção na distribuição de lucros.

Contudo, a nova legislação impôs a tributação sobre dividendos a partir do montante de R$ 50 mil, alterando a matemática financeira dos consultórios e plantonistas. 

O médico, que antes fugia da tabela progressiva de 27,5% da pessoa física (PF), agora encontra uma barreira fiscal também na retirada de lucros da PJ.

Essa mudança reacende o debate sobre a viabilidade do modelo de trabalho como autônomo (PF) versus PJ. A resposta deixou de ser óbvia e exige uma simulação individualizada, considerando o volume de despesas dedutíveis.

Muitos profissionais estão sendo orientados equivocadamente a manter estruturas societárias que não se justificam mais sob a nova ótica. O custo de manutenção de uma empresa (contabilidade, taxas, alvarás etc.) somado à nova carga tributária pode superar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em alguns cenários.

Neste artigo, realizamos uma análise técnica comparativa entre os modelos vigentes em 2026. O objetivo é fornecer subsídios para que o profissional de saúde tome a decisão mais eficiente para a preservação do seu patrimônio.

Saiba como nossa contabilidade para clínicas médicas realiza essa análise.

O impacto da tributação de dividendos para o médico PJ

A principal mudança é a incidência de imposto na fonte sobre os lucros distribuídos pela clínica ou consultório. Anteriormente, o médico pagava os impostos da empresa (Simples Nacional ou Presumido) e retirava o saldo líquido isento de IR.

Agora, esse saldo líquido sofre uma nova tributação ao ser transferido para a pessoa física do sócio. Isso eleva a alíquota efetiva total da operação, aproximando-a, em muitos casos, da carga tributária da pessoa física.

Para médicos que atuam no Lucro Presumido, a carga tributária da empresa (aproximadamente 11,33% a 16,33% sobre o faturamento) soma-se à nova retenção sobre dividendos. O resultado final pode ultrapassar 25% da receita bruta, reduzindo a margem líquida.

É necessário recalcular o ponto de equilíbrio financeiro da PJ. Para faturamentos mais baixos, a estrutura jurídica pode ter se tornado onerosa demais.

O renascimento do Carnê-Leão e livro caixa

Diante do aumento de impostos para PJ, o Carnê-Leão para médicos autônomos volta a ser uma opção competitiva. A legislação permite que o profissional autônomo deduza todas as despesas essenciais para a atividade profissional da base de cálculo do Imposto de Renda.

Despesas com aluguel de consultório, condomínio, luz, água, telefone, internet e folha de pagamento de secretária são dedutíveis. Além disso, gastos com congressos, seminários e materiais de consumo também podem ser abatidos no livro caixa.

Se o médico possui despesas operacionais elevadas, a base de cálculo do IR na pessoa física é drasticamente reduzida. Nesses casos, a alíquota efetiva pode ficar abaixo da carga tributária da PJ, que tributa sobre o faturamento bruto sem deduções (no Presumido e Simples).

A organização dos recibos e a escrituração mensal do livro caixa tornam-se obrigatórias e auditáveis. O fisco cruza essas despesas com as declarações dos prestadores de serviço, exigindo rigor documental.

A Canella & Santos oferece o serviço de escrituração digital do livro caixa para garantir a conformidade. 

Saiba mais: acesse aqui o programa do Carnê-Leão na Receita Federal.

Simples Nacional e o fator R em 2026

Para médicos que permanecem no Simples Nacional, a atenção ao fator R é vital. A regra determina que, se a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, a tributação ocorre pelo Anexo V (iniciando em 15,5%).

Com a tributação de dividendos, aumentar o pró-labore para atingir o Fator R (e cair para o Anexo III, de 6%) ganha um novo incentivo. O pró-labore aumentado sofre tributação de INSS e IR, mas evita a alíquota punitiva do Anexo V e reduz o lucro tributável disponível para dividendos.

Essa “troca” de tributação exige uma simulação matemática precisa. É necessário comparar o custo do INSS sobre o pró-labore versus a economia no DAS (Simples) e no imposto sobre dividendos.

Muitos médicos erram ao não ajustar o pró-labore mensalmente conforme a oscilação do faturamento. Isso gera risco de desenquadramento do Anexo III e cobrança retroativa de impostos. 

Acesse: verifique as tabelas no Portal do Simples Nacional.

Planejamento previdenciário: pró-labore x investimentos

A nova regra altera também a visão sobre aposentadoria. Pagar um pró-labore mais alto na PJ (para fugir da tributação de dividendos ou ajustar o Fator R) aumenta a contribuição para o INSS.

Isso pode ser benéfico para quem busca aposentadoria pelo teto da Previdência Social. O custo previdenciário deixa de ser apenas uma taxa e vira um investimento compulsório com retorno futuro.

Por outro lado, o médico que opta pelo Carnê-Leão contribui como autônomo (20% sobre o teto). Essa contribuição também é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando um benefício fiscal imediato.

A decisão deve considerar a idade do profissional e o tempo de contribuição acumulado. O planejamento tributário deve andar junto com o planejamento financeiro de longo prazo. 

Entenda como nossos serviços de Planejamento Tributário integram essas visões.

Sociedades unipessoais e riscos de pejotização

A Receita Federal mantém o cerco contra a “pejotização” fraudulenta, onde o médico atua como funcionário, mas recebe como PJ para pagar menos imposto. A nova tributação de dividendos reduz a vantagem financeira dessa prática, mas o risco legal permanece.

Hospitais e clínicas contratantes exigem a PJ para evitar vínculos trabalhistas. O médico deve garantir que sua PJ tenha autonomia, assuma riscos e não tenha subordinação hierárquica clara.

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) continua sendo o veículo jurídico mais comum. A manutenção da contabilidade regular é a única defesa em caso de autuação fiscal ou trabalhista.

Lembre-se de consultar as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a atuação empresarial.

Personalização é a chave

Não existe mais uma “receita de bolo” para a tributação médica em 2026. O que vale para o cirurgião com altos custos de sala não vale para o psiquiatra que atende online de casa.

A análise deve ser feita CPF por CPF, CNPJ por CNPJ. A inércia em manter o modelo antigo custará caro.

Você está pagando o imposto justo ou o imposto antigo? Solicite uma análise tributária comparativa para médicos com a Canella & Santos.

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