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Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Imposto de Renda. Ele é um tributo obrigatório para os brasileiros, com rendimentos que sejam enquadrados nos pisos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). As alíquotas de tributação do IRPF são proporcionais aos rendimentos do trabalhador, isto é, quanto maior o rendimento maior será a taxa paga pelo contribuinte. A alíquota máxima paga pelo cidadão nesse tributo é 27,5%.

Feita anualmente e apesar de ser obrigatória para todo brasileiro, algumas categorias são isentas dessa tributação. Isso acontece para quem é portador de alguma doença ou não tem uma renda tão elevada.

Isenção do Imposto de Renda

Estão isentos do pagamento de Imposto de Renda 2019, brasileiros que se enquadrem em um dos critérios abaixo:

  • Rendimentos de origem de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente;
  • Seja portador de uma dessas doenças: alienação mental; doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); tuberculose ativa; hanseníase; AIDS; neoplasia maligna; doença de Parkinson; paralisia irreversível e incapacitante; contaminação por radiação; cardiopatia grave; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (mucoviscidose); cegueira (inclusive monocular); hepatopatia grave; esclerose múltipla; nefropatia grave.

A isenção do imposto de renda sobre os ganhos vindos da aposentadoria de pacientes portadores de doenças graves não é um processo automático. É preciso emitir um laudo por meio de um serviço médico do governo, sendo de preferência pelo serviço da fonte pagador (INSS, por exemplo). Dessa forma, o segurado pode solicitar o cancelamento do imposto na fonte.

Apesar de ser agraciado com o benefício da isenção do imposto de renda, o cidadão ainda precisa entregar a declaração de ajuste anual do imposto.

Quem está dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda?

Outro fato é que estão dispensados de entregar a declaração desse imposto, os brasileiros enquadrados em um desses critérios:

  • Não esteja em nenhum dos critérios de obrigatoriedade para a declaração;
  • Se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade, mas já foram declarados como dependente de outra pessoa física;
  • Apresentou posses de bens e direitos com o valor não superando a faixa de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2018.

Precisam, de forma obrigatória, entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, referente aos ganhos durante o ano de 2018, todos os brasileiros que estejam enquadrados em qualquer um desses perfis:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Teve rendimentos não tributáveis ou tributáveis de maneira exclusiva na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
  • Teve algum ganho de capital sobre a alienação de bens e direitos;
  • Teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Queira compensar prejuízo e perda da atividade de anos anteriores;
  • Teve alguma posse, em 31 de dezembro de 2018, de bens com valores que ultrapassem a fixa de R$ 300.000,00;
  • Passou a condição de residente no Brasil e aqui se encontrava no dia 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte que tenha, em 2018, rendimentos superiores a R$ 10 milhões, precisa transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.

Calendário IRPF 2019

Final de janeiro – Receita libera os programas auxiliares do IR 2019: Carnê Leão 2019, ganho de capital 2019, disponíveis no site oficial da Receita;

Final de fevereiro – Receita libera o download do programa IRPF 2019 para envio da declaração;

Início de março – Início do prazo para enviar a declaração de ajuste anual;

28 de abril – Encerramento do prazo para entrega da declaração

Alíquotas do Imposto de Renda

Para este ano, as alíquotas de contribuição ficaram:

Até R$ 22.847,76 – isentos

De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 – uma alíquota de 7,5% com uma parcela a deduzir do imposto de R$ 1.713,58

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – uma alíquota de 15% com uma parcela a deduzir do imposto de R$ 4.257,57

De R$ 45.012,60 até R $ 55.976,16 – uma alíquota de 22,5% com uma parcela a deduzir do imposto de R$ 7.633,51

Maior que R$ 55.976,16 – uma alíquota de 27,5% com uma parcela a deduzir do imposto de R$ 10.432,32

Assim, para ter o cálculo da alíquota efetiva, é preciso que tenha em mãos os seguintes dados:

  • Total de rendimentos tributáveis que teve em 2018;
  • Total de rendimentos não tributáveis do ano base;
  • O valor total de deduções em 2018;
  • O número de dependentes declarados;
  • Valor de pensão alimentícia (se for o caso);
  • Deduções que incidam sobre os rendimentos.

Para mais informações e orientações, a nossa equipe de especialistas está preparada para te atender pelo telefone (24) 3346-8533.

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