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Equipe Canella & Santos
Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

Apesar de ter sido criado há pouco tempo pelo Banco Central (BC), o Pix já se tornou a forma preferida de transferência de dinheiro pelos brasileiros. Para evitar o pagamento da taxa do cartão de débito, as empresas também rapidamente se ajustaram para aceitar o Pix como pagamento. No entanto, informações recentes causaram grande confusão entre as pessoas sobre se o Pix será pago. 

Para entender melhor sobre esse assunto, preparamos este artigo especial para explicar sobre as mudanças que o Banco Central realizou em maio deste ano e quem será afetado.

Quais são as mudanças no Pix?

Respondendo objetivamente à pergunta do título deste artigo, o Pix já está sendo cobrado. Mas, calma! Essa cobrança só está sendo realizada para contas de pessoa jurídica, ou seja, apenas para as empresas. A mudança foi realizada em maio deste ano.

Desde a fase inicial do sistema, o BC havia autorizado as instituições financeiras a realizarem as cobranças para as empresas. No entanto, essas taxas de transações não eram obrigatórias, assim como ainda não são. Ou seja, a cobrança varia de acordo com a instituição, tendo ela a obrigação de informar os valores aos clientes de forma clara e transparente.

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Essas informações podem ser checadas em comprovantes de envio e recebimentos, além de extratos e canais de informação. Atualmente, apenas algumas instituições realizam a cobrança como Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander.

Quanto custa a taxa de transferência do Pix?

A cobrança da taxa de transferência já está em vigor desde o mês de fevereiro deste ano, conforme a Tabela Geral de Tarifas-Empresas. A taxa equivale a 1,45% do valor pago, sendo o mínimo de R$ 1,75 e o máximo de R$ 9,60, variando de acordo com cada instituição.

Confira os valores abaixo:

– Bradesco: 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 9;

– Itaú: 1,45% do valor pago com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60;

– Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10; e

– Santander: 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10.

Esses valores podem ter sofrido alterações entre a publicação desse artigo e a data da leitura. Confira com o seu banco os valores atualizados.

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Vale ressaltar ainda que, apesar da cobrança, o Pix ainda é mais vantajoso do que as outras formas de transferência, já que os valores das tarifas são menores quando comparados ao cartão de crédito, TED e DOC. E se você quiser economizar ainda mais, vale ficar atento às oportunidades de abrir uma conta pessoa jurídica em uma fintech, que não cobra taxas pelos serviços como os bancos tradicionais estão fazendo atualmente.

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