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Por Equipe Canella & SantosEspecialistas em Contabilidade

O Senado Federal aprovou no mês de agosto um Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 que altera o limite de faturamento para ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com o PLP, o limite de faturamento do MEI passa de R$ 81 mil para R$ 130 mil. Neste artigo especial, iremos abordar as mudanças propostas pelos senadores. 

O projeto foi aprovado pelo Senado com 71 votos favoráveis e nenhuma abstenção, e agora foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, que será responsável por fazer uma nova análise.

O que muda

Atualmente, a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Além disso, o MEI só pode empregar uma pessoa e ela deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional a que pertence.

Com o projeto de lei, o limite do faturamento anual sobe para R$ 130 mil. Caso o empreendedor tenha uma empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo números de meses entre o início da atividade e o final daquele ano de abertura. O projeto também amplia o limite de contratação para até dois empregados, seguindo os critérios da legislação anterior.

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Caso o empregado tenha que se afastar das suas atividades profissionais, será permitida a contratação de um novo trabalhador, mas com prazo determinado, até o fim do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais os benefícios de ser MEI?

Ao deixar a informalidade e se cadastrar como Microempreendedor Individual, você poderá: emitir o CNPJ; ser dispensado de alvará e licença para as atividades; ter a possibilidade de vender para o governo; obter acesso a produtos e serviços bancários como crédito, por exemplo; ter baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; emitir nota fiscal; além de conseguir direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família).

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Preocupado com a carga tributária? O MEI só precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, quando ocorre o aumento do salário mínimo. Além disso, na condição de MEI, você poderá receber suporte técnico do Sebrae, como palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios.

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